CHAMAMENTO PÚBLICO A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CNPJ/MEI) E ENTIDADES CULTURAIS SEM CNPJ/MEI, TENDO EM VISTA O SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, RJ, NO CONTEXTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA O SETOR CULTURAL (LEI FEDERAL Nº 14.017/2020) DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2020).

O Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, emite convocação a subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, para Pessoas Jurídicas de Direito Privado (CNPJ/MEI) e Entidades Culturais sem CNPJ/MEI, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes, RJ.

1 DO OBJETO

1.1 O presente chamamento tem por objeto a convocação de espaços culturais como empresas, coletivos e/ou territórios com alta demanda por manutenção.

1.1.1 Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, conforme o artigo 8º da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

1.1.2 Entende-se por manutenção as despesas relacionadas ao funcionamento do espaço, interrompido pelas medidas de isolamento social desde março/2020.

  • Despesas com adequação do espaço aos protocolos sanitários necessários ao funcionamento e reparos menores emergenciais, desde que não seja considerada reforma ou construção.
  • Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada, bolsistas e estagiários, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho.
  • Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos, a partir de março/2020, inclusive de parcelamento de débitos firmados em data anterior a março/2020, como taxa de incêndio, IPTU, entre outros.
  • Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento (material de limpeza, de secretaria, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimento de informática, vedada a aquisição de novos equipamentos).
  • Despesas com material necessário à manutenção da criação artística ou do fazer cultural, vedada a aquisição de novos equipamentos.
  • Despesas com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.
  • Despesas com manutenção de locação e/ou financiamento de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.
  • Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessárias ao funcionamento de espaços artístico e cultural itinerantes.
  • Despesas com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas, assinaturas ou mensalidades, desde que tenham sido contratados até março/2020.
  • Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e internet).
  • Despesas com manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à realização da atividade cultural.
  • Outras despesas necessárias à manutenção, desde que NÃO sejam referentes à aquisição de bens permanentes, reforma ou construção de espaços, nem o pagamento de despesas anteriores a março/2020, ressalvados os parcelamentos.

1.1.3 Todas as despesas para manutenção listadas acima devem estar endereçadas e registradas ao espaço e/ou ao responsável devidamente homologado no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes , Edição 680 de 15 de setembro de 2020.

1.2 Este chamamento público prevê o subsídio mensal do inciso II do caput do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 com valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes.

1.3 O subsídio para Pessoa Jurídica ou Entidade Cultural sem CNPJ/MEI visa apoiar empresas, coletivos e/ou territórios.

1.3.1 O objeto deste chamamento público é financiado pelos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017/2020 “Aldir Blanc”, sancionada no dia 29 de junho de 2020 e regulamentada pelos Decreto Federal nº 10.489 de 17 de setembro de 2020 e o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O recebimento do subsídio deste chamamento público está condicionado à inscrição no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC), realizada até às 23h59min6. do dia 02 de setembro de 2020, devidamente homologada no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes , Edição 680 de 15 de setembro de 2020.

2.2 É vedado o recebimento do subsídio por representante de empresa ou dirigente de Entidade Cultural, cujos sócios ou titulares sejam membros do Conselho Municipal de Cultura (COMCULTURA), do Fundo Municipal de Cultura (FUNCULTURA), da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), do quadro de servidores ou dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta do Município, do Estado e da União, nos termos do artigo 9.°do inciso III, da Lei Federal n.° 8.666/93 que veda a participação neste edital de cônjuges, parentes ascendentes ou descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, dos representantes e/ou servidores.

2.3 É vedado o recebimento do subsídio deste chamamento público a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas; a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

2.4 O recebimento de subsídio deste chamamento público está condicionado à:

2.4.1 Submissão de formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo 1).

2.4.2 Apresentação de autodeclaração de atividades do espaço artístico-cultural devidamente preenchida (Anexo 2).

2.4.3 Apresentação de contrapartida conforme as regras estabelecidas no item 7 e no documento de pactuação (Anexo 3).

2.4.4 Submissão de declaração de representante e integrantes da Entidade Cultural, (Anexo 4).

2.4.5 Submissão de tabela de previsão orçamentária (Anexo 5)

2.4.6 Concessão de direitos de som e imagem de todos os agentes envolvidos na transmissão do saber e fazer artístico-cultural, à Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), ao Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (COMCULTURA) e ao Fundo Municipal de Cultura – FUNCULTURA (Anexo 6).

2.4.7 Declaração de não possuir vínculo, conforme reza o Art. 9.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 8.666/93 (Anexo 7).

2.5 O representante de Entidades de Direito Privado ou o dirigente de Entidades Culturais sem CNPJ, mencionado no Anexo 4, inscrito no CEC, que não comparecer à assinatura do contrato, no dia e horário estabelecidos, perderá seu direito ao subsídio.

3 DA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1 A inscrição deverá ser enviada para o e-mail edital.funcultura@campos.rj.gov.br até às 23h59min do dia 20 de outubro de 2020 (item 9).

3.1.1 A Entidade Cultural deverá enviar todo o material a partir do e-mail cadastrado no CEC.

3.2 A Entidade Cultural receberá o e-mail de confirmação de inscrição mediante a comprovação dos documentos solicitados:

  • a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo 1).
  • b) Autodeclaração de atividades do espaço artístico e cultural (Anexo 2).
  • c) Proposta de atividades de contrapartida (Anexo 3).
  • d) Declaração de representante e integrantes da entidade cultural (Anexo 4).
  • e) Tabela de previsão orçamentária (Anexo 5).
  • f) Termo de Concessão de Som e Imagem (Anexo 6).
  • g) Declaração de não possuir vínculo( Anexo 7).

3.2.1 Em caso de falta ou inadequação documental, a Entidade Cultural será avisada pelo FUNCULTURA para que regularize sua inscrição, tornando-se apta à seleção deste chamamento público e terá um prazo de 3 dias após o envio do correio eletrônico.

3.3 Não serão aceitas inscrições fora do período e horários estabelecidos.

3.4 A não realização da contrapartida e da prestação de contas nos prazos legais implicará na devolução da verba recebida, intervenção legal e medidas cabíveis perante os órgãos referentes, além de sanções de ordem tributária e penal, conforme Decreto Municipal nº 281/2011, Decreto Federal nº 10.489 de 17 de setembro de 2020 e o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.

4 DA CONVOCAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1 A convocação deste chamamento público de subsídio leva em consideração, exclusivamente, a base de dados gerada pelo CEC até 02 de setembro de 2020 às 23h59min e devidamente homologada no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes , Edição 680 de 15 de setembro de 2020.

4.2 O representante ou dirigente da Entidade Cultural será informado da concessão do subsídio através de publicação no Diário Oficial do município e pelo correio eletrônico indicado no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC).

5 DO PAGAMENTO

5.1 Os convocados receberão os valores relacionados às categorias específicas, segundo sua demanda de manutenção.

5.1.1 Entende-se por Categoria os valores a serem repassados para as Entidades Culturais beneficiadas conforme tabela abaixo.

Modalidade
Subsídio Quantidade de Entidades Culturais Número de parcelas Valor individual da parcela (R$) Valor total das parcelas (R$) Recurso total previsto (R$)
Categoria1 50 3 3.000,00 9.000,00 450.000,00
Categoria2 48 3 6.000,00 18.000,00 864.000,00
Categoria3 20 3 10.000,00 30.000,00 600.000,00
TOTAL DE ENTIDADES
CULTURAIS BENEFICIADAS
118 VALOR TOTAL
LEI ALDIR BLANC, ART. 2°, INCISO II
1.914.000,00

5.2 Os recursos para manutenção serão repassados em até 3 (três) parcelas a serem divulgadas no Diário Oficial.

5.2 Não haverá ajuda de custo de qualquer espécie, tais como: alimentação, deslocamento, divulgação, confecção de figurinos, instrumentos musicais, iluminação, dentre outras.

5.3 Os pagamentos serão efetuados por meio de transferência para conta corrente ou através de ordem de pagamento.

5.3.1 Não haverá repasse do recurso para conta poupança, conta conjunta ou de terceiros. Caso a conta informada no CEC seja de alguma natureza impeditiva, favor informar nova conta corrente, cujo titular seja o próprio proponente. (Anexo 1)

PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos, em questão, serão carimbados e assinados, com repasse previsto e agendado previamente no Banco do Brasil e submetidos a outros possíveis instrumentos que impeçam sua aplicação para outros fins.

6 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção das Entidades Culturais aptas será realizada em 02 etapas, a saber: Etapa 1 – Análise de Relevância; Etapa 2 – Habilitação Jurídica.

6.2 A Análise de Relevância consistirá da classificação das Entidades Culturais cadastradas no CEC, listadas no ponto 1.1.1 deste chamamento público, e será realizada pela Comissão de Avaliação, formada por membros do Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (COMCULTURA).

6.2.1 O resultado classificatório da Análise de Relevância será fundamentada nos critérios estabelecidos no quadro abaixo:

CRITÉRIO DEFINIÇÃO NOTA
Singularidade Valor de raridade (vulnerabilidade) 5 a 10
Relevância histórico-cultural Tempo de atuação 5 a 10
Ancestralidade 5 a 10
Relevância local Reconhecimento pela comunidade 5 a 10
Integração com a comunidade 5 a 10
Componentes Número de sócios / funcionários 5 a 10
Regularidade do funcionamento Diária, semanal, mensal ou anual 5 a 10

6.2.2 A Análise de Relevância classificará as Entidades Culturais cadastradas considerando o somatório das notas recebidas em cada critério.

6.2.3 As Entidades Culturais seguirão para a próxima etapa em ordem classificatória.

6.2.4 Em caso de empate, a Comissão de Avaliação levará em consideração a nota atribuída ao critério: primeiro, Singularidade; segundo, Relevância Histórico-Cultural; terceiro, Relevância local; quarto, Componentes; quinto, Regularidade do funcionamento.

PARÁGRAFO ÚNICO: Persistindo o empate a Comissão de Avaliação resolverá internamente, levando em consideração o histórico da Entidade Cultural.

6.3 A Habilitação Jurídica consistirá na análise e conferência dos dados e documentos apresentados neste chamamento público, em consonância com os dados e a documentação cadastradas no CEC.

6.4 A conferência dos dados e documentos será executada pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes e outros órgãos institucionais, em função da admissibilidade jurídica e financeira da entidade cadastrada.

6.5 O resultado convocatório será publicado no Diário Oficial do município e no portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (www.campos.rj.gov.br).

6.5.1 Após a publicação do resultado, os representantes e dirigentes classificados serão comunicados por correio eletrônico para a assinatura do Termo de Manutenção de Espaços Artístico-Culturais (contrato), a fim de estabelecer dia e hora para comparecimento perante a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.

6.5.2 O convocado ou seu representante legal (devidamente munido de procuração registrada em cartório) que não comparecer para a assinatura do contrato, dentro do dia e horário estabelecidos, será automaticamente desclassificado, independente de justificativa. Neste caso a entidade cultural contemplada será substituída, obedecendo a ordem classificatória.

7 DA CONTRAPARTIDA

7.1 As Pessoas Jurídicas de Direito Privado (CNPJ/MEI) e Entidades Culturais sem CNPJ/MEI ficarão obrigadas a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de eventos destinados, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, conforme Art.9º da Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada pelos Decreto Federal nº 10.489 de 17 de setembro de 2020 e o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.

7.2 A contrapartida será realizada de forma gratuita, em intervalos regulares, agendada em conformidade com a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) e o Fundo Municipal de Cultura (FUNCULTURA).

7.3 A proposta de atividade de contrapartida deverá ser apresentada em bens ou serviços, economicamente mensuráveis, de modo que se possa aferir o custo da realização da atividade (Decreto Federal nº 10.489 de 17 de setembro de 2020, Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e a Nota Técnica nº 54/2020 de 10 de setembro de 2020 da Confederação Nacional de Municípios – CNM).

7.3.1 O custo da realização da atividade será equivalente a 10%(dez por cento) do subsídio recebido pela entidade cultural contemplada. (Anexo 3)

7.4 Os gastos decorrentes da contrapartida serão de inteira responsabilidade da entidade cultural contemplada.

8 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 A Entidade Cultural deverá enviar, por correio eletrônico, uma previsão orçamentária de acordo com o item 1.1.2 e a planilha do Anexo 4.

8.2 A Entidade Cultural deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do subsídio ao Fundo Municipal de Cultura – FUNCULTURA (item 1.1.2).

8.3 A prestação de contas deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, para a primeira avaliação e 120 dias para o ato final de entrega, após o recebimento da última parcela do subsídio, conforme Art.10 da Lei Federal no 14.017/2020.

9 CRONOGRAMA
INSCRIÇÃO
Início: 07/10/2020 Término: 20/10/2020 às 23h59min
SELEÇÃO
Etapas Início Término
Análise de Relevância 21/10/2020 27/10/2020
Habilitação Jurídica 28/10/2020 03/11/2020
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
Resultados serão publicados, junto ao termo de convocação público, no dia 09/11/2020.
PAGAMENTO
5 dias após assinatura do termo de contrato
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Este chamamento público de manutenção de entidades culturais está de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 8.530/2013 referente ao Sistema Municipal de Cultura; das orientações das Câmaras Técnicas do COMCULTURA, conformadas à VI Conferência Municipal de Cultura de 2018; da Lei Estadual nº 7.035/2015 do Plano Estadual de Cultura do Rio de Janeiro; da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e regulamentada pelos Decreto Federal nº 10.489 de 17 de setembro de 2020 e o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.

10.2 O Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) é o único instrumento de validação dos dados das Entidades Culturais através da sua devida homologação no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

10.3 Na atividade de contrapartida e no material de divulgação, deverão constar o apoio institucional recebido: Governo Federal, Secretaria Especial de Cultura, Ministério do Turismo (MTUR), Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (PMCG), Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), Conselho Municipal de Cultura (COMCULTURA) e Fundo Municipal de Cultura (FUNCULTURA).

10.4 Na realização da atividade de contrapartida e no material de divulgação também deverá ser informado que a Entidade Cultural foi contemplada com recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

10.5 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica e/ou relacionadas à interpretação deste chamamento público poderão ser obtidas e dirimidas através do e-mail funcultura@campos.rj.gov.br.

10.6 A anulação deste chamamento público, por motivo de ilegalidade, não gera obrigações de indenizar, por parte do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.°8.666/93.

10.7 Os prazos previstos neste chamamento público poderão ser prorrogados a critério do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes.

10.8 Este chamamento público poderá ser revogado por ato unilateral do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.

10.9 O representante das entidades culturais inscritas no CEC, classificada neste chamamento, com o ato da assinatura do Termo de Manutenção de Espaços Artísticos-Culturais, autoriza a divulgação de imagem, som e trabalhos na mídia para ser usado em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, etc. Da mesma forma autoriza o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de qualquer participação de seu fazer cultural no que se refere o item 1.1.2 deste chamamento público, no âmbito das comunicações públicas da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura para fins de formação dos seus acervos e para divulgação atual e/ou futura.

10.10 Na hipótese de descumprimento do que está escrito nos itens 7 (Contrapartida) e 8 (Prestação de Contas), o representante da Entidade de Direito Privado ou o dirigente da Entidade Cultural sem CNPJ fica passível de devolução da verba recebida, intervenção legal e medidas cabíveis perante os órgãos referentes, além de sanções de ordem tributária e penal.

10.11 Quaisquer possíveis conflitos relacionados ao chamamento público serão dirimidos pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes.

ANEXOS:

Anexo 1 – Formulário de inscrição;

Anexo 2 – Autodeclaração de atividades dos espaço artístico – cultural;

Anexo 3 – Proposta de atividades de contrapartida;

Anexo 4 – Declaração de representante e integrantes da Entidade Cultural;

Anexo 5 – Tabela de previsão orçamentária;

Anexo 6 – Termo de autorização de uso de imagem e som;

Anexo 7 – Declaração de não possuir vínculo.


Campos dos Goytacazes – RJ, 05 de Outubro de 2020

Ao Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes.