CHAMAMENTO PÚBLICO A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO E ENTIDADES CULTURAIS SEM CNPJ/MEI DETENTORAS DE SABERES E FAZERES DE ALTA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL, SOCIAL E HUMANA PARA PREMIAÇÃO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, RJ, NO CONTEXTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA O SETOR CULTURAL (ART. 2º, INCISO III, LEI FEDERAL Nº 14.017/2020) DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2020).

O Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes – FUNCULTURA, no uso de suas atribuições legais, emite convocação a Prêmio para Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Entidades Culturais sem CNPJ/MEI, detentoras de Saberes e Fazeres de Alta Relevância Histórica, Cultural, Social e Humana para Premiação de Produção Artística e Cultural no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes, RJ.

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto a premiação Entidades Culturais, coletivos e/ou territórios cujos saberes e fazeres, inscritos no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) apresentam alta relevância histórica, cultural, social e humana.

1.1.1 Entende-se por saber e fazer de alta relevância histórica, cultural, social e humana, com natureza de patrimônio material e imaterial, as práticas ou conhecimentos culturais representantes de uma comunidade, coletivo e/ou território. Tais práticas e saberes artístico-culturais são: jongo; cavalhada; cavalgadas; artes cênicas; festa do laço; o linguajar campista; folia de reis; bois de samba; bois pintadinhos; chuvisco; doces de tradição portuguesa e a goiabada cascão; culinária; bandas centenárias; lendas e contos locais; Mana Chica do Caboio; comunidades quilombolas; dança; quadrilha tradicional e as temáticas; agremiações de samba; música; samba de terreiro; capoeira; rendeiras; benzedeiras; bordadeiras; procissões de fé; terreiros; artes urbanas; medicina popular; maculelê; profissões artesanais (ferreiro, alfaiate, seleiro, construtor de barcos etc.); artesãos ceramistas; produtores de cachaça, dentre outros.

1.2 Este edital prevê a premiação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado ou Entidades Culturais sem CNPJ/MEI.

1.3 O objeto deste edital é financiado pelos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), sancionada no dia 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.489 de 17 de setembro de 2020 e pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, em função do auxílio emergencial ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O recebimento do prêmio deste edital está condicionado à inscrição devidamente homologada no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC).

2.2 As Entidades Culturais a serem premiadas serão selecionadas a partir das informações cadastradas, levando-se em consideração, principalmente, a alta relevância histórica, cultural, social e humana, com natureza de patrimônio material e imaterial, com alta demanda por incentivo e preservação.

2.2.1 As Entidades Culturais pré-selecionadas para premiação deverão enviar para o e-mail edital.funcultura@campos.rj.gov.br, no prazo de 4 (quatro) dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Município (www.campos.rj.gov.br) os seguintes documentos:

  • a) Dados bancários (Anexo 1);
  • b) Autodeclaração de atividades do espaço artístico e cultural (Anexo 2);
  • c) Declaração de representante e integrantes da Entidade Cultural (Anexo 3);
  • d) Termo de concessão de som e imagem para divulgação (Anexo 4);
  • e) Declaração de não possuir vínculo (Anexo 5);
  • f) Vídeo de um a cinco minutos apresentando a Entidade Cultural.

2.3 Os vídeos terão que ser gravados na horizontal, ter boa iluminação, áudio de qualidade sem ruídos e/ou barulhos externos, que não deixe dúvida do que está sendo falado, com qualidade de imagem que se encaixe em 1920×1080 para formato Full HD ou 1280×720 para formato HD.

2.4 A duração dos vídeos será de no mínimo 1 (um) minuto e no máximo 5 (cinco) minutos.

2.5 Os vídeos gravados serão de inteira produção e responsabilidade da Entidade Cultural.

2.6 É vedada a participação neste edital de empresas ou entidades cujos sócios ou titulares sejam membros do Conselho Municipal de Cultura (COMCULTURA), do Fundo Municipal de Cultura (FUNCULTURA), da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), de servidores ou dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Campos dos Goytacazes – RJ, nos termos do artigo 9.° do inciso III, da Lei Federal n.° 8.666/93.

2.7 É vedada a participação neste edital a cônjuges, parentes ascendentes ou descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, dos representantes e/ou servidores públicos.

2.8 É vedada a participação neste edital de espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

2.9 Fica vedado às Entidades Culturais o recebimento do recurso em dois editais do Art. 2º, Inciso III, Lei Federal 14.017/2020, conforme determina a própria lei.

3. DA CONVOCAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1 A convocação deste edital de premiação leva em consideração, exclusivamente, a base de dados gerada pelo CEC.

3.2 Para fins da premiação serão consideradas, apenas, as Entidades Culturais cadastradas até às 23h59min do dia 31 de outubro de 2020, devidamente homologadas.

4 DAS ETAPAS DA PRÉ-SELEÇÃO

4.1 A pré-seleção das Entidades Culturais levou em consideração os critérios e definições descritos na tabela abaixo.

4.2 A pré-seleção foi realizada pela Comissão de Avaliação, formada por membros do Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (COMCULTURA), de acordo com a tabela abaixo.

CRITÉRIO DEFINIÇÃO
Relevância Histórico-Cultural Relevância histórica e tempo de atuação
Ancestralidade
Singularidade Valor de raridade
Relevância Local Reconhecimento pela comunidade
Integração com a comunidade

4.3 Foram pré-selecionadas as Entidades Culturais que preencheram a maioria dos critérios estabelecidos na tabela acima.

4.4 A lista das Entidades Culturais pré-selecionadas consta no ANEXO 6 deste edital.

5. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
Término do cadastramento para a Lei Aldir Blanc 31/10/2020 às 23h59min
Prazo inicial para o envio da documentação (item 2.3.1) 12/11/2020
Prazo final para o envio da documentação (item 2.3.1) 17/11/2020
SELEÇÃO
Etapas Início Término
Análise da Documentação 18/11/2020 19/11/2020
Habilitação Jurídica 18/11/2020 19/11/2020
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
Os resultados serão publicados, junto ao Termo de Convocação Público, no dia 23/11/2020.
PAGAMENTO
5 dias após assinatura do Termo de Premiação
6. DO RESULTADO

6.1 A Análise da Documentação será realizada pela Comissão de Avaliação, formada por membros do Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (COMCULTURA).

6.2 A Habilitação Jurídica será executada pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes e outros órgãos institucionais, em função da admissibilidade jurídica dos premiados.

6.3 O resultado da premiação será publicado no Diário Oficial do município e no portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (www.campos.rj.gov.br)

7 DO PAGAMENTO

7.1 As Entidades Culturais premiadas receberão os valores relacionados na tabela abaixo.

Modalidade Prêmio
Tipo de Prêmio Valor do Prêmio (R$) Quantidade de Entidades Culturais Recurso total previsto (R$)
Categoria 1 50.000,00 5 250.000,00
Categoria 2 22.345,00 43 960.832,00
Categoria 3 14.050,00 58 814.900,00
TOTAL DE ENTIDADES CULTURAIS BENEFICIADAS 106 VALOR TOTAL
LEI ALDIR BLANC, ART. 2°, INCISO III
2.025.735,00

7.2 Cada Entidade Cultural receberá apenas um prêmio de acordo com o valor estabelecido na tabela acima.

7.3 Os pagamentos serão efetuados por meio de transferência para conta corrente ou através de ordem de pagamento.

7.3.1 Não haverá repasse do recurso para conta poupança, conta conjunta ou de terceiros. Caso a conta informada no CEC seja de alguma natureza impeditiva, favor informar nova conta corrente, cujo titular seja o próprio representante. (Anexo 1)

7.4 Os representantes e dirigentes das Entidades Culturais premiadas serão comunicados por correio eletrônico para a assinatura do Termo de Premiação, a fim de estabelecer dia e hora para comparecimento perante a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.

7.4.1 O representante da Entidade Cultural de Direito Privado ou da Entidade Cultural sem CNPJ/MEI, inscrita no CEC, que não comparecer à assinatura do Termo de Premiação, no dia e horário estabelecidos, perderá seu direito ao prêmio.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Este edital está de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 8.530/2013 referente ao Sistema Municipal de Cultura; das orientações das Câmaras Técnicas do COMCULTURA, conformadas à VI Conferência Municipal de Cultura de 2018; da Lei Estadual nº 7.035/2015 do Plano Estadual de Cultura do Rio de Janeiro; da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e regulamentada pelos Decreto Federal nº 10.489 de 17 de setembro de 2020 e o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.

8.2 O Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) é o único instrumento de validação dos dados da Entidade Cultural, através da sua devida homologação no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

8.3 Quaisquer informações ou dúvidas relacionadas à interpretação deste edital poderão ser obtidas e dirimidas através do e-mail funcultura@campos.rj.gov.br.

8.4 A anulação deste Edital de Premiação, por motivo de ilegalidade, não gera obrigações de indenizar, por parte do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.° 8.666/93.

8.5 Os prazos previstos neste edital poderão ser prorrogados a critério do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes.

8.6 Este Edital poderá ser revogado por ato unilateral do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.

8.7 O representante da Entidade Cultural de Direito Privado (CNPJ/MEI) ou da Entidade Cultural sem CNPJ/MEI, inscritas no CEC, autoriza, com o ato da assinatura do Termo de Premiação, a divulgação de imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, etc. Da mesma forma autoriza o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de qualquer participação de seu fazer cultural no que se refere o item 1.1.1 deste edital, no âmbito das comunicações públicas da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura para fins de formação dos seus acervos e para divulgação atual e/ou futura.

8.8 Quaisquer possíveis conflitos relacionados ao edital serão dirimidos pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes.

ANEXOS

Anexo 1 – Dados bancários

Anexo 2 – Autodeclaração de atividades do espaço artístico e cultural

Anexo 3 – Declaração de representante e integrantes da Entidade Cultural

Anexo 4 – Termo de concessão de som e Imagem para divulgação

Anexo 5 – Declaração de não possuir vínculo

Anexo 6 – Lista das Entidades Culturais pré-selecionadas


Campos dos Goytacazes – RJ, 11 de Novembro de 2020

Ao Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes.