EDITAL Nº 001/2021
 

CHAMAMENTO PÚBLICO A PESSOAS FÍSICAS DE DIREITO PRIVADO E ENTIDADES CULTURAIS SEM CNPJ/MEI PARA PROPOSTA DE OFICINAS CULTURAIS, ESPETÁCULO – Teatro, Música ou Dança – e ESPETÁCULO DE MÚSICA AUTORAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, NO CONTEXTO DO 4º FESTIVAL DOCES PALAVRAS – FDP!

A FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA, no uso de suas atribuições legais, convida pessoas físicas e entidades culturais para submissão de projetos referentes à produção de OFICINAS E ESPETÁCULOS em Campos dos Goytacazes/RJ, no 4º FESTIVAL DOCES PALAVRAS – FDP!, com realização da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e Curadoria da Sociedade Civil.

1 DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto o chamamento público para produção de ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS como: OFICINAS DA ARTE DA DOÇARIA CAMPISTA; OFICINAS DE ARTE POPULAR; OFICINAS LITERÁRIAS PARA CRIANÇAS; ESPETÁCULOS para adultos, contemplando os segmentos de Música, Teatro e Dança, e ESPETÁCULOS DE MÚSICA AUTORAL disponibilizadas para transmissão pela internet e veiculação por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

1.1.1 Entende-se por OFICINAS DA ARTE DA DOÇARIA CAMPISTA- doces nobres: nozes e amêndoas; quindim; bolo Amélia; suspiros; torta de baba de moça com nozes; doce de mamão e chuvisco -na arte de se ensinar a fazer as iguarias deleitáveis e muito saborosas, que começaram a ser produzidas logo após a introdução da cultura de cana-de-açúcar no país e com relevante fazer histórico-cultural e econômico na produção açucareira do município de Campos dos Goytacazes.
1.1.2 Entende-se como OFICINAS DE ARTE POPULAR “a arte não acadêmica produzida pela classe de trabalhadores ou por artistas que representam os seus interesses, volta-se para um consumo não mercantil, pois sua produção está subordinada às funções utilitárias e rituais dos objetos que criam, com o objetivo de atender às necessidades coletivas da comunidade da qual esses artistas fazem parte. Os temas geralmente giram em torno da vida cotidiana, como os costumes, as crenças e a religiosidade popular.” (SANTOS, Jancileide Souza dos). Exemplo: trabalhos manuais de saberes populares.
1.1.3 Entende-se, por OFICINAS LITERÁRIAS PARA CRIANÇAS – Contação de histórias, Cantiga de roda, Produção textual – como atividade lúdica que desperta nas crianças a curiosidade necessária para o desenvolvimento de habilidades essenciais para a formação cultural e artística em sua individualidade e autoconfiança.
1.1.4 Entende-se, por ESPETÁCULOS, produções públicas com o objetivo de entreterem os espectadores por meio de representações das vertentes da arte nos seguintes segmentos: dança, música e teatro para adultos.
1.1.5 Entende-se, por ESPETÁCULOS DE MÚSICA AUTORAL, apresentações deprodução pública musical com o objetivo de entreterem os espectadores por meio de músicas de cantores e ou bandas regionais com produção autoral.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste edital Pessoas Físicas ou Entidades Culturais sem CNPJ/MEI, com inscrição devidamente homologada no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC), disponível em https://cidac.campos.rj.gov.br/inscricoes/cadastro-cec/, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento público, concordando com os recursos estabelecidos pelo presente edital.

2.1.1 Os fazedores de cultura ou as entidades culturais sem CNPJ/MEI, contempladas neste edital, deverão apresentar o resultado final da proposta selecionada: VÍDEOS – no caso das oficinas e LIVES – no caso dos espetáculos, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial.
2.1.2 A apresentação virtual ocorrerá no período de 22 a 26 de setembro de 2021 de acordo com a previsão da grade de Programação do FDP! e será previamente agendada com cada fazedor de cultura ou entidade selecionado.

2.2 É vedada a participação, neste edital, de pessoas e/ou entidades, cujos sócios ou titulares sejam da equipe de colaboradores da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) e servidores ou dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Campos dos Goytacazes – RJ, nos termos do artigo 9º do inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.3 Fica vedada a participação, neste edital, de cônjuges, parentes ascendentes ou descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, dos colaboradores e/ou servidores mencionados no item 2.2.

2.4 Fica vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela.

2.5 A Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) NÃO se responsabiliza por licenças e autorizações (ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais), pagamento de direitos autorais, dentre outros, quando necessárias para a realização das atividades e bens decorrentes deste processo, que são de inteira responsabilidade dos proponentes.

3 DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1 A inscrição deverá ser enviada para o e-mail festivaldocespalavras4@gmail.com do dia 24 de agosto de 2021 até às 23h59min do dia 31 de agosto de 2021.

3.1.1 O fazedor de cultura ou entidade cultural sem CNPJ deverá enviar todo o material solicitado na inscrição utilizando o mesmo e-mail cadastrado – como pessoa física ou entidade sem CNPJ – no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC).

3.2 O fazedor de cultura ou entidade cultural receberá o e-mail de confirmação de inscrição mediante a comprovação dos documentos solicitados:

  • a) Formulário de inscrição e apresentação da proposta de atividade devidamente preenchido e assinado (anexo 1).
  • b) Autodeclaração de atividades de pertencer a uma entidade artístico- cultural (anexo 2).
  • c) Autodeclaração de atividades de ser fazedor de cultura (anexo 3).
  • d)Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som(anexo 4).
  • e) Termo de Compromisso de Participação (anexo 5).
  • f) Declaração de não possuir vínculo (anexo 6).
3.2.1 Em caso de falta ou inadequação documental, a entidade cultural ou fazedor de cultura será avisado pela comissão organizadora da FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA (FCJOL) para que regularize sua inscrição, tornando-se apta à seleção deste edital e terá um prazo de 1 (um) dia após o envio do correio eletrônico.

3.3 Não serão aceitas inscrições fora do período e horários estabelecidos.

4 SOBRE AS APRESENTAÇÕES ONLINE

4.1 As OFICINAS E ESPETÁCULOS produzidos pelos PROPONENTES serão apresentados nos meios midiáticos de comunicação da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL)/Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e das entidades da sociedade civil que formam a curadoria do 4º FESTIVAL DOCES PALAVRAS- FDP! Somente após a sua apresentação, no referido Festival, poderão ser veiculadas nas redes particulares dos fazedores de cultura e das entidades culturais e/ou seus componentes.

4.1.1 Compreendem-se como meios de comunicação virtual, no âmbito deste edital, plataformas, redes e canais como, por exemplo: Facebook, Instagram e YouTube sendo vedada quaisquer publicações sem autorização prévia da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.
4.1.2 O descumprimento das ações citadas no item 4.1.1 implicará quebra dos acordos estabelecidos nesse edital, como o pagamento do serviço.

4.2 As OFICINAS e ESPETÁCULOS mencionados neste edital compreendem VÍDEOS, para o primeiro caso, e LIVES para o segundo.

4.3 As OFICINAS E ESPETÁCULOS produzidos deverão ser publicados, apresentados e disponibilizados nos meios midiáticos citados no item 4.1.1 por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.

4.4 Na abertura e/ou nos créditos dos VÍDEOS, durante as LIVES, e no material de divulgação de ambos, deverão constar o apoio institucional recebido: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (PMCG), Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) e do 4º Festival Doces Palavras (FDP!).

4.4.1 Na abertura e/ou nos créditos dos VÍDEOS, nos agradecimentos durante as LIVES e no material de divulgação de ambos também deverá ser informado que as oficinas foram realizadas com o a poio da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (PMCG), Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) e do 4º Festival Doces Palavras (FDP!).
4.4.2 Nos VÍDEOS e nas LIVES não poderão ser divulgadas propagandas de nenhum tipo sem a prévia solicitação e autorização, por escrito, da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e do 4º Festival Doces Palavras (FDP!).

4.5. Os VÍDEOS terão que ser gravados na horizontal, ter boa iluminação, áudio de qualidade sem ruídos e/ou barulhos externos, que não deixem dúvida do que está sendo falado, com qualidade de imagem que se encaixe em 1920×1080 para formato Full HD ou 1280×720 para formato HD.

4.6 A duração dos VÍDEOS das Oficinas será de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e a duração das LIVES dos Espetáculos será de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos.

4.7. Os VÍDEOS gravados serão de inteira produção e responsabilidade dos PROPONENTES beneficiados e deverão ser gravados em local da escolha dos proponentes.

4.8 As LIVES contarão com apoio técnico da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) e do 4º Festival Doces Palavras (FDP!) e ocorrerão no Teatro Municipal Trianon.

5 DO PAGAMENTO

5.1 Os proponentes selecionados receberão os valores relacionados à produção de OFICINAS ou à realização de ESPETÁCULOS conforme o quadro abaixo:

OBJETO QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS VALOR INDIVIDUAL PREVISTO (R$) VALOR TOTAL DO RECURSO (R$)
OFICINAS DA ARTE DA DOÇARIA CAMPISTA 5 500,00 5.500,00
OFICINAS DE ARTE POPULAR 4
OFICINAS LITERÁRIAS PARA CRIANÇAS 2
ESPETÁCULO ADULTO (MÚSICA -TEATRO -DANÇA) 5 1.000,00 9.000,00
ESPETÁCULO DE MÚSICA AUTORAL 4
TOTAL 20 14.500,00

5.2 Não haverá ajuda de custo de qualquer espécie, tais como: alimentação, deslocamento, divulgação, confecção de figurinos, instrumentos musicais, iluminação, dentre outras.

5.3 Os pagamentos serão efetuados por meio de transferência para conta corrente, pix ou por meio de ordem de pagamento.

5.3.1 Não haverá repasse do recurso para conta poupança, conta conjunta ou de terceiros. Caso a conta bancária informada no CEC seja de alguma natureza impeditiva, favor informar nova conta corrente, cujo titular seja o próprio proponente. (Anexo 1)
5.3.2 Será necessário apresentar o original e a cópia da seguinte documentação para o procedimento de pagamento:
-Carteira de Identidade
-CPF
-Comprovante de residência
-PIS ou PASEP
-Conta Corrente em nome do titular
6 DAS ETAPAS E RESULTADOS

6.1 A seleção dos projetos será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:

Etapa 1 – Habilitação Jurídica e
Etapa 2 – Avaliação Técnica.
6.1.1 A Habilitação Jurídica consistirá na análise e conferência dos dados e documentos apresentados no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) e dos documentos específicos deste edital (Anexos).
6.1.2 A conferência dos dados e documentos será executada por membros da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e entidades parceiras do 4º Festival Doces Palavras (FDP!), que não tenham qualquer proposta enviada para este edital, em função da admissibilidade jurídica e financeira da pessoa física e entidade proponente.
6.1.3 A Avaliação Técnica consistirá em análise da propostacultural (oficina ou espetáculo) enviada no ato da inscrição para a Comissão de Avaliação, formada por pessoas de notório saber nas áreas selecionadas.
6.1.4 A verificação da Habilitação Jurídica dos projetos ocorrerá após a conclusão da etapa I deste edital, respeitada a ordem classificatória.
6.1.5 O resultado classificatório da Avaliação Técnica do projeto se fundamentará nos critérios estabelecidos, conforme quadro abaixo:
CRITÉRIO DEFINIÇÃO NOTA INTEIRA
RELEVÂNCIA LOCAL A relevância do tema para a cultura local. De 05 a 10 pontos
CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE Linguagem inédita e inovadora. De 05 a 10 pontos
QUALIDADE TÉCNICA Clareza, estrutura e objetividade do projeto. De 05 a 10 pontos
DESCENTRALIZAÇÃO Localização territorial da Entidade Cultural. De 05 a 10 pontos
TOTAL 40 pontos
6.1.6 A Avaliação Técnica classificará as propostas dos projetos considerando o somatório das notas recebidas em cada critério.
6.1.7 As propostas seguirão para a próxima etapa em ordem classificatória.
6.1.8 Em caso de empate, a Comissão de Avaliação levará em consideração, primeiro o critério de “RELEVÂNCIA LOCAL”; segundo, será levado em consideração a nota atribuída ao critério “CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE”; terceiro, a “QUALIDADE TÉCNICA”; quarto, a “DESCENTRALIZAÇÃO”.
PARÁGRAFO ÚNICO: Persistindo o empate, a Comissão de Avaliação resolverá internamente, levando em consideração o histórico do fazedor de cultura ou da entidade cultural, especialmente a sua participação em outras edições do Festival Doces Palavras – FDP!.

6.3 O resultado convocatório seguirá a ordem classificatória e será publicado no Diário Oficial do município e no portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (www.campos.rj.gov.br).

6.3.1 Após a publicação do resultado, os representantes e dirigentes classificados serão comunicados por correio eletrônico para a assinatura do contrato, a fim de estabelecer dia e hora para comparecimento perante a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.
6.3.2 O proponente ou seu representante legal (devidamente munido de procuração registrada em cartório) que não comparecer para a assinatura do contrato, dentro do dia e horário estabelecidos, será automaticamente desclassificado, independente de justificativa. Neste caso o projeto proposto será substituído, obedecendo a ordem classificatória.
7 DO CRONOGRAMA DO EDITAL
INSCRIÇÃO
Início: 24/08/2021 às 00h Término: 31/08/2021 às 23h59min
ETAPAS DE SELEÇÃO
Habilitação Jurídica (etapa 1) De 01/09/2021 a 02/09/2021
Avaliação Técnica (etapa 2) De 03/09/2021 a 06/09/2021
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Resultados serão publicados no Diário Oficial (D.O.) em 09/09/2021
RECURSO
10/09/2021
RESULTADO FINAL
14/09/2021
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) é o único instrumento devalidação dos dados do proponente, por meio de sua devida homologação no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

8.2 O ato de inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com as normas que regem este edital.

8.3 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica e/ou relacionadas à interpretação deste edital poderão ser obtidas e dirimidas através do e-mail festivaldocespalavras4@gmail.com

8.5 A produção do projeto para exibição online deve estar adequada às condições técnicas da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.

8.6 A essência do projeto deve ser preservada tal qual o original inscrito.

8.7 Qualquer alteração no projeto original sem a prévia autorização da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), implicará no cancelamento da proposta.

8.7.1 As alterações no projeto (Itens 8.6 e 8.7) que tenham relação com o custo não devem incidir em ônus sobre o valor original do recurso financeiro outorgado.

8.8 São de exclusiva responsabilidade do fazedor de cultura e da entidade cultural todos os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária e intelectual (direito autoral e conexos), bem como quaisquer outros resultantes da contratação, objeto deste edital, ficando a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima excluída de qualquer responsabilidade.

8.9 Em caso de participação de menores, solicitar o alvará da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Este requerimento deverá ser apresentado quando houver menores na proposta, por intermédio de advogado, junto ao Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, nas hipóteses em que a lei exige disciplina pela autoridade judiciária disciplinar, devendo entregar cópia autenticada do referido alvará ao Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da publicação nas redes, sob pena de cancelamento da proposta selecionada.

8.9.1 Na hipótese de descumprimento do que está escrito no item 8.9, o proponente fica passível de devolução da verba recebida, intervenção legal e medidas cabíveis perante os órgãos referentes, além de sanções de ordem tributária e penal.

8.10 A anulação deste edital, por motivo de ilegalidade, não gera obrigações de indenizar, por parte do Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.°8.666/93.

8.11 O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste edital desclassificará a proposta em questão, ficando a pessoa física ou entidade cultural passíveis de intervenção legal e medidas cabíveis perante os órgãos referentes, além de sanções de ordem tributária e penal.

8.12 Os prazos previstos neste edital poderão ser prorrogados a critério da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) e do 4º Festival Doces Palavras (FDP!).

8.13 Este edital poderá ser revogado por ato unilateral da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.

8.14 O proponente da proposta classificada autoriza a divulgação de imagem, som e trabalhos na mídia para ser usado em materiais de divulgação a serem produzidos. Da mesma forma autoriza o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de qualquer participação de seu fazer cultural no que se refere os itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5 deste edital, no âmbito das comunicações públicas da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, para fins de formação dos seus acervos e para divulgação atual e/ou futura.

8.15 Quaisquer possíveis conflitos relacionados ao edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora do 4º Festival Doces Palavras (FDP!) e Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.

Campos dos Goytacazes – RJ, 20 de agosto de 2021

À Comissão Organizadora do 4º Festival Doces Palavras (FDP!) e Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.


DOWNLOAD DO EDITAL

EDITAL Nº 001/2021


ANEXOS

Anexo 1 – Formulário de inscrição e apresentação da proposta de atividade devidamente preenchido e assinado.

Anexo 2 – Autodeclaração de atividades de pertencer a uma entidade artístico-cultural.

Anexo 3 – Autodeclaração de atividades de ser fazedor de cultura.

Anexo 4 – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som.

Anexo 5 – Termo de Compromisso de participação.

Anexo 6 – Declaração de não possuir vínculo.


De acordo com a publicação deste Edital 001/2021 no Diário Oficial nº 917 de 24 de agosto de 2021 e da errata no D.O nº 919 de 26 de agosto de 2021.