CHAMAMENTO PÚBLICO A PESSOAS FÍSICAS DE DIREITO PRIVADO E ENTIDADES CULTURAIS SEM CNPJ/MEI PARA PROPOSTA DE OFICINAS CULTURAIS, ESPETÁCULO – Teatro, Música ou Dança – e ESPETÁCULO DE MÚSICA AUTORAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, NO CONTEXTO DO 4º FESTIVAL DOCES PALAVRAS – FDP!
A FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA, no uso de suas atribuições legais, convida pessoas físicas e entidades culturais para submissão de projetos referentes à produção de OFICINAS E ESPETÁCULOS em Campos dos Goytacazes/RJ, no 4º FESTIVAL DOCES PALAVRAS – FDP!, com realização da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e Curadoria da Sociedade Civil.
1.1 O presente edital tem por objeto o chamamento público para produção de ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS como: OFICINAS DA ARTE DA DOÇARIA CAMPISTA; OFICINAS DE ARTE POPULAR; OFICINAS LITERÁRIAS PARA CRIANÇAS; ESPETÁCULOS para adultos, contemplando os segmentos de Música, Teatro e Dança, e ESPETÁCULOS DE MÚSICA AUTORAL disponibilizadas para transmissão pela internet e veiculação por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
2.1 Poderão participar deste edital Pessoas Físicas ou Entidades Culturais sem CNPJ/MEI, com inscrição devidamente homologada no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC), disponível em https://cidac.campos.rj.gov.br/inscricoes/cadastro-cec/, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento público, concordando com os recursos estabelecidos pelo presente edital.
2.2 É vedada a participação, neste edital, de pessoas e/ou entidades, cujos sócios ou titulares sejam da equipe de colaboradores da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) e servidores ou dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Campos dos Goytacazes – RJ, nos termos do artigo 9º do inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3 Fica vedada a participação, neste edital, de cônjuges, parentes ascendentes ou descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, dos colaboradores e/ou servidores mencionados no item 2.2.
2.4 Fica vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela.
2.5 A Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) NÃO se responsabiliza por licenças e autorizações (ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais), pagamento de direitos autorais, dentre outros, quando necessárias para a realização das atividades e bens decorrentes deste processo, que são de inteira responsabilidade dos proponentes.
3.1 A inscrição deverá ser enviada para o e-mail festivaldocespalavras4@gmail.com do dia 24 de agosto de 2021 até às 23h59min do dia 31 de agosto de 2021.
3.2 O fazedor de cultura ou entidade cultural receberá o e-mail de confirmação de inscrição mediante a comprovação dos documentos solicitados:
- a) Formulário de inscrição e apresentação da proposta de atividade devidamente preenchido e assinado (anexo 1).
- b) Autodeclaração de atividades de pertencer a uma entidade artístico- cultural (anexo 2).
- c) Autodeclaração de atividades de ser fazedor de cultura (anexo 3).
- d)Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som(anexo 4).
- e) Termo de Compromisso de Participação (anexo 5).
- f) Declaração de não possuir vínculo (anexo 6).
3.3 Não serão aceitas inscrições fora do período e horários estabelecidos.
4.1 As OFICINAS E ESPETÁCULOS produzidos pelos PROPONENTES serão apresentados nos meios midiáticos de comunicação da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL)/Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e das entidades da sociedade civil que formam a curadoria do 4º FESTIVAL DOCES PALAVRAS- FDP! Somente após a sua apresentação, no referido Festival, poderão ser veiculadas nas redes particulares dos fazedores de cultura e das entidades culturais e/ou seus componentes.
4.2 As OFICINAS e ESPETÁCULOS mencionados neste edital compreendem VÍDEOS, para o primeiro caso, e LIVES para o segundo.
4.3 As OFICINAS E ESPETÁCULOS produzidos deverão ser publicados, apresentados e disponibilizados nos meios midiáticos citados no item 4.1.1 por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
4.4 Na abertura e/ou nos créditos dos VÍDEOS, durante as LIVES, e no material de divulgação de ambos, deverão constar o apoio institucional recebido: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (PMCG), Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) e do 4º Festival Doces Palavras (FDP!).
4.5. Os VÍDEOS terão que ser gravados na horizontal, ter boa iluminação, áudio de qualidade sem ruídos e/ou barulhos externos, que não deixem dúvida do que está sendo falado, com qualidade de imagem que se encaixe em 1920×1080 para formato Full HD ou 1280×720 para formato HD.
4.6 A duração dos VÍDEOS das Oficinas será de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e a duração das LIVES dos Espetáculos será de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos.
4.7. Os VÍDEOS gravados serão de inteira produção e responsabilidade dos PROPONENTES beneficiados e deverão ser gravados em local da escolha dos proponentes.
4.8 As LIVES contarão com apoio técnico da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) e do 4º Festival Doces Palavras (FDP!) e ocorrerão no Teatro Municipal Trianon.
5.1 Os proponentes selecionados receberão os valores relacionados à produção de OFICINAS ou à realização de ESPETÁCULOS conforme o quadro abaixo:
OBJETO | QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS | VALOR INDIVIDUAL PREVISTO (R$) | VALOR TOTAL DO RECURSO (R$) |
---|---|---|---|
OFICINAS DA ARTE DA DOÇARIA CAMPISTA | 5 | 500,00 | 5.500,00 |
OFICINAS DE ARTE POPULAR | 4 | ||
OFICINAS LITERÁRIAS PARA CRIANÇAS | 2 | ||
ESPETÁCULO ADULTO (MÚSICA -TEATRO -DANÇA) | 5 | 1.000,00 | 9.000,00 |
ESPETÁCULO DE MÚSICA AUTORAL | 4 | ||
TOTAL | 20 | – | 14.500,00 |
5.2 Não haverá ajuda de custo de qualquer espécie, tais como: alimentação, deslocamento, divulgação, confecção de figurinos, instrumentos musicais, iluminação, dentre outras.
5.3 Os pagamentos serão efetuados por meio de transferência para conta corrente, pix ou por meio de ordem de pagamento.
-Carteira de Identidade
-CPF
-Comprovante de residência
-PIS ou PASEP
-Conta Corrente em nome do titular
6.1 A seleção dos projetos será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:
CRITÉRIO | DEFINIÇÃO | NOTA INTEIRA |
---|---|---|
RELEVÂNCIA LOCAL | A relevância do tema para a cultura local. | De 05 a 10 pontos |
CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE | Linguagem inédita e inovadora. | De 05 a 10 pontos |
QUALIDADE TÉCNICA | Clareza, estrutura e objetividade do projeto. | De 05 a 10 pontos |
DESCENTRALIZAÇÃO | Localização territorial da Entidade Cultural. | De 05 a 10 pontos |
TOTAL | – | 40 pontos |
6.3 O resultado convocatório seguirá a ordem classificatória e será publicado no Diário Oficial do município e no portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (www.campos.rj.gov.br).
INSCRIÇÃO | |
---|---|
Início: 24/08/2021 às 00h | Término: 31/08/2021 às 23h59min |
ETAPAS DE SELEÇÃO | |
Habilitação Jurídica (etapa 1) | De 01/09/2021 a 02/09/2021 |
Avaliação Técnica (etapa 2) | De 03/09/2021 a 06/09/2021 |
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS | |
Resultados serão publicados no Diário Oficial (D.O.) em 09/09/2021 | |
RECURSO | |
10/09/2021 | |
RESULTADO FINAL | |
14/09/2021 |
8.1 O Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) é o único instrumento devalidação dos dados do proponente, por meio de sua devida homologação no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.
8.2 O ato de inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com as normas que regem este edital.
8.3 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica e/ou relacionadas à interpretação deste edital poderão ser obtidas e dirimidas através do e-mail festivaldocespalavras4@gmail.com
8.5 A produção do projeto para exibição online deve estar adequada às condições técnicas da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.
8.6 A essência do projeto deve ser preservada tal qual o original inscrito.
8.7 Qualquer alteração no projeto original sem a prévia autorização da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), implicará no cancelamento da proposta.
8.8 São de exclusiva responsabilidade do fazedor de cultura e da entidade cultural todos os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária e intelectual (direito autoral e conexos), bem como quaisquer outros resultantes da contratação, objeto deste edital, ficando a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima excluída de qualquer responsabilidade.
8.9 Em caso de participação de menores, solicitar o alvará da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Este requerimento deverá ser apresentado quando houver menores na proposta, por intermédio de advogado, junto ao Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, nas hipóteses em que a lei exige disciplina pela autoridade judiciária disciplinar, devendo entregar cópia autenticada do referido alvará ao Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da publicação nas redes, sob pena de cancelamento da proposta selecionada.
8.10 A anulação deste edital, por motivo de ilegalidade, não gera obrigações de indenizar, por parte do Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.°8.666/93.
8.11 O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste edital desclassificará a proposta em questão, ficando a pessoa física ou entidade cultural passíveis de intervenção legal e medidas cabíveis perante os órgãos referentes, além de sanções de ordem tributária e penal.
8.12 Os prazos previstos neste edital poderão ser prorrogados a critério da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) e do 4º Festival Doces Palavras (FDP!).
8.13 Este edital poderá ser revogado por ato unilateral da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.
8.14 O proponente da proposta classificada autoriza a divulgação de imagem, som e trabalhos na mídia para ser usado em materiais de divulgação a serem produzidos. Da mesma forma autoriza o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de qualquer participação de seu fazer cultural no que se refere os itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5 deste edital, no âmbito das comunicações públicas da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, para fins de formação dos seus acervos e para divulgação atual e/ou futura.
8.15 Quaisquer possíveis conflitos relacionados ao edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora do 4º Festival Doces Palavras (FDP!) e Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.
Campos dos Goytacazes – RJ, 20 de agosto de 2021
À Comissão Organizadora do 4º Festival Doces Palavras (FDP!) e Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.
Anexo 2 – Autodeclaração de atividades de pertencer a uma entidade artístico-cultural.
Anexo 3 – Autodeclaração de atividades de ser fazedor de cultura.
Anexo 4 – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som.
Anexo 5 – Termo de Compromisso de participação.
Anexo 6 – Declaração de não possuir vínculo.
De acordo com a publicação deste Edital 001/2021 no Diário Oficial nº 917 de 24 de agosto de 2021 e da errata no D.O nº 919 de 26 de agosto de 2021.