CHAMAMENTO PÚBLICO A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CNPJ/MEI) E ENTIDADES CULTURAIS SEM CNPJ/MEI PARA PRODUÇÃO DE BENS E ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS – “TODO ARTISTA TEM DE IR AONDE O POVO ESTÁ” EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, RJ, NO CONTEXTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA O SETOR CULTURAL (ART. 2º, INCISO III, LEI FEDERAL Nº 14.017/2020) DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (DECRETO LEGISLATIVO No 6/2020).

O Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (FUNCULTURA), no uso de suas atribuições legais, convida pessoas jurídicas e Entidades Culturais sem CNPJ/MEI para submissão de projetos referentes à produção de bens e atividades artístico-culturais em Campos dos Goytacazes, RJ, no contexto do auxílio emergencial para o setor cultural durante o estado de calamidade pública.

1 DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto o chamamento público para produção de BENS e realização de ATIVIDADES artístico-culturais, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

1.1.1 Entende-se por BENS o resultado ou produto tangível, distribuível, quantificável e medido por unidades. Exemplos de bens são livros, quadrinhos, peças de arte (pinturas, esculturas, cerâmicas e artesanatos), produtos audiovisuais (documentários, curtas-metragens e animações), fotografias, composições e produtos musicais, murais urbanos, roupas, artefatos de moda, calçados e acessórios, instrumentos musicais e outros bens.

1.1.2 Entende-se por ATIVIDADES os eventos performáticos, estéticos e de entretenimento como apresentações, espetáculos, concertos, exibições de arte, manifestações culturais, intervenções urbanas, festivais, feiras e outras atividades com realização temporária.

1.2 O objeto deste edital é financiado pelos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), sancionada no dia 29 de junho de 2020, regulamentada pelos Decreto Federal nº 10.489 de 17 de setembro de 2020 e o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, em função do auxílio emergencial ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste edital Pessoas Jurídicas de Direito Privado (CNPJ/MEI) ou Entidades Culturais sem CNPJ/MEI, com inscrição devidamente homologada no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC), disponível em https://cidac.campos.rj.gov.br/inscricoes/cadastro-cec/, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento público, concordando com os recursos estabelecidos pelo FUNCULTURA.

2.1.1 As Entidades Culturais com ou sem CNPJ/MEI contempladas neste edital deverão apresentar o resultado final (VÍDEOS, LIVES – Item 4) do projeto no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dos resultados no Diário Oficial.

2.1.2 A apresentação online do resultado final, deverá ser agendada de acordo com o cronograma criado dentro do projeto “TODO ARTISTA TEM DE IR AONDE O POVO ESTÁ”, da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e o FUNCULTURA, responsáveis pela gestão da Lei Aldir Blanc no município.

2.2 É vedada a participação neste edital de empresas e/ou entidades, cujos sócios ou titulares sejam membros do Conselho Municipal de Cultura (COMCULTURA), do Fundo Municipal de Cultura (FUNCULTURA), da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), de servidores ou dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Campos dos Goytacazes – RJ, nos termos do artigo 9.°do inciso III, da Lei Federal n.° 8.666/93.

2.3 Fica vedada a participação neste edital de cônjuges, parentes ascendentes ou descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, dos representantes e/ou servidores mencionados no item 2.2.

2.4 Fica vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

2.5 A Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), o Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (COMCULTURA) e o Fundo Municipal de Cultura (FUNCULTURA) NÃO se responsabilizam por licenças e autorizações (ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, pagamento de direitos autorais, dentre outros) quando necessárias para a realização das atividades e bens decorrentes deste processo, que são de inteira responsabilidade dos proponentes.

2.6 Fica vedado às Entidades Culturais o recebimento do recurso em dois editais do Art. 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, conforme determina a própria lei.

3 DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1 A inscrição deverá ser enviada para o e-mail edital.funcultura@campos.rj.gov.br até às 23h59min do dia 28 de outubro do corrente ano (Item 7).

3.1.1 A Entidade Cultural deverá enviar todo o material a partir do e-mail cadastrado no CEC.

3.2 A Entidade Cultural receberá o e-mail de confirmação de inscrição mediante a comprovação dos documentos solicitados:

  • a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo 1).
  • b) Autodeclaração de atividades do espaço artístico e cultural (Anexo 2).
  • c) Projeto de produção de BENS (1.1.1) ou ATIVIDADES (1.1.2) artístico-culturais (Anexo 3).
  • d) Declaração de representante e integrantes da Entidade Cultural (Anexo 4).
  • e) Termo de Concessão de Som e Imagem (Anexo 5).
  • f) Termo de Compromisso de participação (Anexo 6).
  • g) Declaração de não possuir vínculo (Anexo 7).
  • h) Tabela de Previsão Orçamentária (Anexo 8).

3.2.1 Em caso de falta ou inadequação documental, a Entidade Cultural será avisada pelo FUNCULTURA para que regularize sua inscrição, tornando-se apta à seleção deste edital e terá um prazo de 3 dias após o envio do correio eletrônico.

3.3 Não serão aceitas inscrições fora do período e horários estabelecidos.

3.4 A não realização do projeto implicará na devolução da verba recebida, intervenção legal e medidas cabíveis perante os órgãos referentes, além de sanções de ordem tributária e penal, conforme Decreto Municipal nº 281/2011.

4 SOBRE AS APRESENTAÇÕES ONLINE

4.1 Os BENS ou ATIVIDADES produzidos pelas Entidades Culturais serão apresentados nos meios midiáticos de comunicação da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), do Conselho Municipal de Cultura (COMCULTURA) e nas redes particulares das Entidades Culturais e/ou dos seus componentes (sócios).

4.1.1 Compreendem-se como meios de comunicação virtual, no âmbito deste edital, plataformas, redes e canais como, por exemplo, Facebook, Instagram e YouTube.

4.2 Os BENS e ATIVIDADES mencionados neste edital compreendem VÍDEOS E LIVES.

4.3 Os BENS ou ATIVIDADES produzidos deverão ser publicados, apresentados e disponibilizados nos meios midiáticos citados no item 4.1.1 por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.

4.4 Na abertura e/ou nos créditos dos VÍDEOS, durante as LIVES e no material de divulgação de ambos, deverão constar o apoio institucional recebido: Governo Federal, Secretaria Especial de Cultura, Ministério do Turismo (MTUR), Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (PMCG), Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), Conselho Municipal de Cultura (COMCULTURA) e Fundo Municipal de Cultura (FUNCULTURA).

4.4.1 Na abertura e/ou nos créditos dos VÍDEOS, nos agradecimentos durante as LIVES e no material de divulgação de ambos também deverá ser informado que o BEM ou a ATIVIDADE foi contemplada(o) com recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

4.4.2 Nos VÍDEOS e nas LIVES não poderão ser divulgadas propagandas de nenhum tipo sem a prévia solicitação e autorização, por escrito, do FUNCULTURA, ressalvado o disposto no item 4.4.

4.5 Os VÍDEOS terão que ser gravados na horizontal, ter boa iluminação, áudio de qualidade sem ruídos e/ou barulhos externos, que não deixem dúvida do que está sendo falado, com qualidade de imagem que se encaixe em 1920×1080 para formato Full HD ou 1280×720 para formato HD.

4.6 A duração dos VÍDEOS será de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, exceto os de música, cuja duração será de, no mínimo, de 60 (sessenta) minutos; a duração das LIVES será de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos.

4.7 Os VÍDEOS e as LIVES gravados serão de inteira produção e responsabilidade da Entidade Cultural beneficiada.

4.8 Os VÍDEOS e as LIVES não poderão ter sido contemplados ou estar participando de outro edital do Art. 2º, Inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020.

4.8.1 O não cumprimento do estabelecido no item 4.8 implicará desclassificação.

4.9 A apresentação/realização dos VÍDEOS e das LIVES será em local físico de responsabilidade da Entidade Cultural, nos horários e datas, agendados de acordo com o cronograma criado pela Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e o FUNCULTURA, responsáveis pela gestão da Lei Aldir Blanc no município.

5 DO PAGAMENTO

5.1 Os proponentes selecionados receberão os valores relacionados à produção de BENS ou à realização de ATIVIDADES conforme o quadro abaixo:

OBJETO RECURSO PREVISTO (R$) QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS VALOR INDIVIDUAL PREVISTO (R$) VALOR TOTAL DO RECURSO (R$)
BENS ou ATIVIDADES 800.000,00 40 20.000,00 800.000,00
TOTAL DE PROJETOS 40

5.2 Não haverá ajuda de custo de qualquer espécie, tais como: alimentação, deslocamento, divulgação, confecção de figurinos, instrumentos musicais, iluminação, dentre outras.

5.3 Os pagamentos serão efetuados por meio de transferência para conta corrente ou através de ordem de pagamento.

5.3.1 Não haverá repasse do recurso para conta poupança, conta conjunta ou de terceiros. Caso a conta informada no CEC seja de alguma natureza impeditiva, favor informar nova conta corrente, cujo titular seja o próprio proponente. (Anexo 1)

6 DAS ETAPAS E RESULTADOS

6.1 A seleção dos projetos será realizada em 02 etapas, a saber: Etapa 1 – Avaliação Técnica; Etapa 2 – Habilitação Jurídica.

6.1.1 A Avaliação Técnica/Comissão de Avaliação consistirá da análise do projeto enviado no ato da inscrição pela Comissão de Avaliação, formada por membros do Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (COMCULTURA).

6.1.2 O resultado classificatório da Avaliação Técnica do projeto se fundamentará nos critérios estabelecidos, conforme quadro abaixo:

CRITÉRIO DEFINIÇÃO NOTA INTEIRA
RELEVÂNCIA LOCAL A relevância do tema para a cultura local. 05 a 10
CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE Linguagem inédita e inovadora. 05 a 10
QUALIDADE TÉCNICA Clareza, estrutura e objetividade do projeto. 05 a 10
DESCENTRALIZAÇÃO Localização territorial da Entidade Cultural. 05 a 10

6.1.3 A Avaliação Técnica classificará as propostas dos projetos considerando o somatório das notas recebidas em cada critério.

6.1.4 As propostas seguirão para a próxima etapa em ordem classificatória.

6.1.5 Em caso de empate a Comissão de Avaliação levará em consideração, primeiro o critério de “RELEVÂNCIA LOCAL”; segundo, será levado em consideração a nota atribuída ao critério “CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE”; terceiro, a “QUALIDADE TÉCNICA”; quarto, a “DESCENTRALIZAÇÃO”.

PARÁGRAFO ÚNICO: Persistindo o empate a Comissão de Avaliação resolverá internamente, levando em consideração o histórico da Entidade Cultural.

6.2 A Habilitação Jurídica consistirá na análise e conferência dos dados e documentos apresentados no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) e dos documentos específicos deste edital (Anexos).

6.2.1 A conferência dos dados e documentos será executada pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes e outros órgãos institucionais, em função da admissibilidade jurídica e financeira da entidade proponente.

6.2.2 A verificação da Habilitação Jurídica dos projetos ocorrerá após a conclusão da etapa I deste edital, respeitada a ordem classificatória.

6.3 O resultado convocatório será publicado no Diário Oficial do município e no portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (www.campos.rj.gov.br).

6.3.1 Após a publicação do resultado, os representantes e dirigentes classificados serão comunicados por correio eletrônico para a assinatura do contrato, a fim de estabelecer dia e hora para comparecimento perante a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.

6.3.2 O proponente ou seu representante legal (devidamente munido de procuração registrada em cartório) que não comparecer para a assinatura do contrato, dentro do dia e horário estabelecidos, será automaticamente desclassificado, independente de justificativa. Neste caso o projeto proposto será substituído, obedecendo a ordem classificatória.

7 DO CRONOGRAMA DO EDITAL
INSCRIÇÃO
Início: 19/10/2020 Término: 28/10/2020 às 23h59min
ETAPAS DE SELEÇÃO
Análise de Relevância (etapa 1) De 30 /10/2020 a 05/11/2020
Habilitação Jurídica (etapa 2) De 06/10/2020 a 12/11/2020.
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Resultados serão publicados, junto ao termo de convocação público, no dia 13/11/2020
PAGAMENTO
5 dias após assinatura do termo de contrato
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Este edital está de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 8.530/2013 referente ao Sistema Municipal de Cultura; das orientações das Câmaras Técnicas do COMCULTURA, conformadas à VI Conferência Municipal de Cultura de 2018; da Lei Estadual nº 7.035/2015 do Plano Estadual de Cultura do Rio de Janeiro; da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e regulamentada pelos Decreto Federal nº 10.489 de 17 de setembro de 2020 e o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.

8.2 O Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) é o único instrumento de validação dos dados do proponente, através da sua devida homologação no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

8.3 O ato de inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com as normas que regem este edital.

8.4 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica e/ou relacionadas à interpretação deste edital poderão ser obtidas e dirimidas através do e-mail funcultura@campos.rj.gov.br

8.5 A produção do projeto para exibição online deve estar adequada às condições técnicas das Entidades Culturais.

8.6 A essência do projeto deve ser preservada tal qual o original inscrito.

8.7 Qualquer alteração no projeto original sem a prévia autorização do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (FUNCULTURA), implicará no cancelamento do projeto e subsequente devolução do recurso financeiro, conforme Decreto Municipal nº 281/2011.

8.7.1 As alterações no projeto (Itens 8.6 e 8.7) que tenham relação com o custo não devem incidir em ônus sobre o valor original do recurso financeiro outorgado.

8.8 São de exclusiva responsabilidade da entidade cultural todos os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária e intelectual (direito autoral e conexos), bem como quaisquer outros resultantes da contratação, objeto deste edital, ficando a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e o Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes excluídos de qualquer responsabilidade.

8.9 Em caso de participação de menores, solicitar o alvará da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Este requerimento deverá ser apresentado quando houver menores no projeto, por intermédio de advogado, junto ao Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, nas hipóteses em que a lei exige disciplina pela autoridade judiciária disciplinar, devendo entregar cópia autenticada do referido alvará ao Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (FUNCULTURA), pelo menos 24 horas antes da publicação nas redes, sob pena de cancelamento do mesmo.

8.9.1 Na hipótese de descumprimento do que está escrito no item 3.4, o proponente fica passível de devolução da verba recebida, intervenção legal e medidas cabíveis perante os órgãos referentes, além de sanções de ordem tributária e penal.

8.10 Os gastos decorrentes da execução do objeto deste edital deverão ser discriminados em uma planilha, que será enviada pelo Funcultura às Entidades Culturais beneficiadas.

8.10.1 As cópias dos comprovantes das despesas deverão ser anexadas à planilha.

8.11 A anulação deste edital, por motivo de ilegalidade, não gera obrigações de indenizar, por parte do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.°8.666/93.

8.12 O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste edital desclassificará o projeto em questão, ficando a entidade cultural passível de devolução da verba recebida, intervenção legal e medidas cabíveis perante os órgãos referentes, além de sanções de ordem tributária e penal.

8.13 Os prazos previstos neste edital poderão ser prorrogados a critério do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes.

8.14 Este edital poderá ser revogado por ato unilateral do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.

8.15 O proponente do projeto classificado autoriza a divulgação de imagem, som e trabalhos na mídia para ser usado em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, etc. Da mesma forma autoriza o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de qualquer participação de seu fazer cultural no que se refere os itens 1.1.1 e 1.1.2 deste edital, no âmbito das comunicações públicas da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura para fins de formação dos seus acervos e para divulgação atual e/ou futura.

8.16 Quaisquer possíveis conflitos relacionados ao edital serão dirimidos pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes.

ANEXOS

Anexo 1 – Formulário de inscrição.

Anexo 2 – Autodeclaração de atividades do espaço artístico e cultural.

Anexo 3 – Projeto de produção de BENS (1.1.1) ou ATIVIDADES (1.1.2) artístico-culturais.

Anexo 4 – Declaração de representante e integrantes da entidade cultural.

Anexo 5 – Termo de Concessão de Som e Imagem.

Anexo 6 – Termo de Compromisso de participação.

Anexo 7 – Declaração de não possuir vínculo.

Anexo 8 – Tabela de Previsão Orçamentária.


Campos dos Goytacazes – RJ, 16 de outubro de 2020

Ao Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes.